TRE-AL determina que JHC remova post das redes sociais por propaganda antecipada

  • 22/04/2026
(Foto: Reprodução)
João Henrique Caldas, ex-prefeito de Maceió Arquivo pessoal O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PSDB), conhecido como JHC, remova, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram que foi classificado como propaganda eleitoral antecipada. O caso segue para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE). O g1 tenta contato com JHC, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. De acordo com o TRE-AL, JHC é pré-candidato ao governo de Alagoas, mas essa informação não foi confirmada oficialmente pelo político. O ex-prefeito deixou a Prefeitura de Maceió em 4 de abril, último dia para desincompatibilização. Ele anunciou que irá concorrer às eleições de 2026, mas não informou qual cargo eletivo pretende disputar. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A decisão do desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida é de terça-feira (21), e João Henrique Caldas tem até esta quarta-feira (22) para remover o conteúdo. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Segundo o processo, o pré-candidato participou de um evento em Capela, no interior do estado, onde foi recepcionado por um painel de LED com a frase “Bem-vindo, JHC”. No entanto, no vídeo divulgado pelo ex-prefeito nas redes sociais, também aparece o slogan “JHC por toda Alagoas”, associado à sua pré-candidatura. O desembargador eleitoral entende ainda que a combinação de exposição pública, uso de slogan e divulgação digital ultrapassa os limites da simples participação em evento social. A ação foi movida pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou que o material promove indevidamente a imagem de JHC antes do período permitido por lei. A decisão prevê ainda que, caso o pré-candidato não cumpra a ordem, a plataforma Instagram será notificada para retirar o conteúdo. Propaganda eleitoral antecipada pode gerar punições? Entenda! Propaganda antecipada pode gerar punições em ano eleitoral; entenda

FONTE: https://g1.globo.com/al/alagoas/eleicoes/2026/noticia/2026/04/22/tre-al-determina-que-jhc-remova-publicacao-das-redes-sociais-por-propaganda-eleitoral-antecipada.ghtml


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